A decisão foi proferida pela juíza Cristina Sodré Chaves, da 34ª Zona Eleitoral, e aponta fraude à cota de gênero, exigência legal que determina que cada partido ou coligação tenha, no mínimo, 30% de candidatas mulheres nas chapas proporcionais.
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A decisão foi proferida pela juíza Cristina Sodré Chaves, da 34ª Zona Eleitoral, e aponta fraude à cota de gênero, exigência legal que determina que cada partido ou coligação tenha, no mínimo, 30% de candidatas mulheres nas chapas proporcionais.
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