A legislação brasileira prevê punições para casos de maus-tratos a animais. A Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, com alteração pela Lei nº 14.064/2020, estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
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